Divórcio
O que é o divórcio?
Pedro Pinheiro
5/8/20251 min read


Divórcio – O que é?
O divórcio é o meio legal para encerrar oficialmente um casamento. A partir do divórcio, os cônjuges deixam de ter deveres conjugais entre si, como fidelidade e coabitação, e podem se casar novamente, se desejarem.
De acordo com o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil, o casamento termina com o divórcio, que pode ser feito de duas formas:
Divórcio consensual: quando as partes estão de acordo com a separação, divisão dos bens e, se houver filhos, sobre guarda e pensão.
Divórcio litigioso: quando não há acordo e o processo precisa ser decidido por um juiz.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais exigido um tempo mínimo de separação para pedir o divórcio — ele pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo que o casal tenha se casado recentemente.
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
A união estável é a convivência duradoura, pública e com o objetivo de formar uma família, entre duas pessoas. Mesmo sem casamento no papel, a união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (art. 226, §3º) e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727).
O casal pode registrar a união estável em cartório, mas mesmo sem esse registro, ela pode ser reconhecida judicialmente, desde que haja provas da convivência.
A dissolução da união estável é o processo para encerrar essa convivência oficialmente. Assim como o divórcio, pode ser feita de forma:
Consensual: quando o casal está de acordo sobre a separação e a divisão dos bens.
Litigiosa: quando há disputa sobre patrimônio, guarda de filhos ou pensão.
Em ambos os casos, é possível discutir pensão alimentícia, guarda dos filhos, visita, divisão de bens e até pedido de partilha igualitária do patrimônio construído durante a convivência.