Inventário
O que é Inventário?
Pedro Pinheiro
5/8/20252 min read


Inventário é o processo usado para organizar e dividir os bens de uma pessoa que faleceu. Por meio dele, são listados todos os bens, dívidas e direitos deixados, para que, ao final, tudo seja repartido entre os herdeiros conforme a lei ou um testamento.
Esse processo pode ser feito de duas formas:
Judicial, quando há herdeiros menores de idade, desacordo entre os envolvidos ou testamento.
Extrajudicial, feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não existe testamento.
O inventário é necessário para que os bens possam ser legalmente transferidos para os herdeiros e para o pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).
depois coloca:
Perguntas Frequentes sobre Inventário
1. O que é inventário?
É o processo legal usado para identificar e dividir os bens de uma pessoa que faleceu entre os seus herdeiros.
2. Quando o inventário é obrigatório?
Sempre que alguém falece e deixa bens, é necessário fazer o inventário para que esses bens possam ser transferidos legalmente para os herdeiros.
3. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O judicial acontece no fórum e é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, desacordo entre os herdeiros ou testamento.
O extrajudicial é feito no cartório, quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento.
4. Quanto tempo tenho para fazer o inventário?
O prazo é de até 60 dias a partir da data do falecimento. Depois disso, pode haver cobrança de multa sobre o imposto devido (ITCMD), conforme a lei de cada estado.
5. É preciso contratar advogado?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo.
6. O que é ITCMD?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago pelos herdeiros para que os bens possam ser transferidos legalmente.
7. E se o falecido não deixou bens?
Se não houver bens a inventariar, não é necessário fazer o inventário. Em alguns casos, pode ser feita apenas uma declaração negativa de bens.