Inventário

O que é Inventário?

Pedro Pinheiro

5/8/20252 min read

Inventário é o processo usado para organizar e dividir os bens de uma pessoa que faleceu. Por meio dele, são listados todos os bens, dívidas e direitos deixados, para que, ao final, tudo seja repartido entre os herdeiros conforme a lei ou um testamento.

Esse processo pode ser feito de duas formas:

Judicial, quando há herdeiros menores de idade, desacordo entre os envolvidos ou testamento.

Extrajudicial, feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não existe testamento.

O inventário é necessário para que os bens possam ser legalmente transferidos para os herdeiros e para o pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis).

depois coloca:

Perguntas Frequentes sobre Inventário

1. O que é inventário?

É o processo legal usado para identificar e dividir os bens de uma pessoa que faleceu entre os seus herdeiros.

2. Quando o inventário é obrigatório?

Sempre que alguém falece e deixa bens, é necessário fazer o inventário para que esses bens possam ser transferidos legalmente para os herdeiros.

3. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O judicial acontece no fórum e é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, desacordo entre os herdeiros ou testamento.

O extrajudicial é feito no cartório, quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento.

4. Quanto tempo tenho para fazer o inventário?

O prazo é de até 60 dias a partir da data do falecimento. Depois disso, pode haver cobrança de multa sobre o imposto devido (ITCMD), conforme a lei de cada estado.

5. É preciso contratar advogado?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar o processo.

6. O que é ITCMD?

É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele deve ser pago pelos herdeiros para que os bens possam ser transferidos legalmente.

7. E se o falecido não deixou bens?

Se não houver bens a inventariar, não é necessário fazer o inventário. Em alguns casos, pode ser feita apenas uma declaração negativa de bens.